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Fim do Cupom Fiscal para Venda Entre Empresas


A partir de novembro deverão ser emitidas Notas Fiscais Eletrônicas para todas as vendas para CNPJ

A Receita Federal anunciou uma nova exigência que afeta diretamente o varejo e os postos de combustíveis. A partir de 3 de novembro de 2025, toda venda para CNPJ deverá ser registrada obrigatoriamente por Nota Fiscal Eletrônica ao invés de Cupom Fiscal. Quem insistir no Cupom Fiscal terá o documento rejeitado e poderá até mesmo ser autuado. Agora, ao vender para outra empresa (pessoa jurídica), o uso do Cupom Fiscal está proibido. Essa regra não muda para vendas ao consumidor final (CPF), que poderá continuar sendo feita através de Cupom Fiscal.

A medida é mais um passo no processo de digitalização e cruzamento inteligente de dados fiscais pela Receita Federal. 

A nova diretriz afeta diretamente o processo de venda em todos os setores do varejo, com destaque especial para o segmento de combustíveis que lidam diariamente com grande volume de vendas para outras empresas e transportadoras. Emitir um cupom fiscal para outro CNPJ, a partir de novembro, será automaticamente rejeitado pelo sistema do fisco.

Além da rejeição, a prática incorreta pode acarretar autuações e penalidades, colocando em risco a regularidade do seu negócio. Por isso, é fundamental que o sistema de gestão utilizado já esteja atualizado para lidar com essa exigência.

A boa notícia? O sistema da AtonSystems já estará 100% preparado para atender essa nova regra da Receita Federal.

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Você segue operando com tranquilidade, evitando riscos fiscais e garantindo agilidade nas suas transações.

A Receita Federal está modernizando o controle das operações comerciais, e sua empresa não pode ficar para trás. 

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