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Atualização sobre a Nota Técnica 2026.002 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Atualização visa atender a diretriz da SEFAZ e facilitar a operação do cliente AtonSystems

COMUNICADO OFICIAL AOS CLIENTES

 

Prezado Cliente,

Com o objetivo de manter sua empresa sempre atualizada e em total conformidade com a legislação fiscal, compartilhamos uma alteração crucial que ocorrerá em breve. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) publicou a Nota Técnica 2026.002, trazendo novas regras que impactam diretamente o faturamento de vendas corporativas.

 

1. O que muda na Legislação?

A partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passará a rejeitar automaticamente qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) emitida para faturamento que faça referência a Cupons Fiscais (NFC-e) gerados anteriormente. A prática de emitir cupons ao longo do mês e depois consolidá-los em uma única nota fiscal de acobertamento/faturamento não será mais permitida por lei.

 

2 - Como o sistema Aton irá funcionar?

Para garantir que sua operação não sofra interrupções e evitar rejeições de documentos ou autuações, o sistema Aton será atualizado com a seguinte rotina:

A partir de 01/08/2026: Toda venda realizada para clientes com CNPJ diretamente no PDV (Ponto de Venda) passará a gerar automaticamente uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento da venda, em substituição definitiva ao Cupom Fiscal.

Para os clientes que operam com faturamento a prazo, no momento do faturamento o sistema gerará um extrato consolidado com todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas durante o período de consumo, acompanhado de um boleto único para pagamento.

 

3 - Ação Necessária e Prazo Limite

Para as vendas que já foram realizadas sob o modelo antigo de cupom fiscal, é de extrema importância realizar a regularização dentro dos prazos estipulados na tabela abaixo:

Ação Requerida

Prazo Limite Obrigatório

Realizar e transmitir todos os faturamentos pendentes com emissão de nota fiscal acobertando cupons fiscais antigos.

Até 02/08/2026

Entrada em vigor do novo fluxo de emissão direta de NF-e no PDV pelo sistema Aton.

A partir de 01/08/2026

 

Atenção: Não deixe para a última hora! A partir do dia 03/08/2026, o sistema da SEFAZ rejeitará imediatamente qualquer tentativa de emissão de nota de acobertamento, impossibilitando o faturamento retroativo desses cupons.

 

Dúvidas e Suporte
Nossa equipe está à inteira disposição para auxiliar sua empresa nesta transição. Caso necessite de orientações sobre como proceder com seus fechamentos ou sobre o novo funcionamento do sistema Aton, entre em contato conosco.

Atenciosamente,
Equipe AtonSystems